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• Exclusivo - [16h22 03/09/2007]

INSS responde
por Redação

Tire suas dúvidas sobre Previdência Social

Pergunta: A Previdência está pagando parte do 13º salário aos aposentados agora em setembro. Gostaria de saber se sempre será assim?

Resposta: A Previdência está pagando metade do 13º junto com o benefícioo de agosto que é pago em setebro. Essa antecipação foi negociada pelo Ministério da Previdência com representantes dos aposentados e será mantida até 2.010. Para a maioria dos aposentados e pensionistas, o valor do 13º será de 50% do valor do benefíico. A exceção é para quem começou a receber o benefício depois de janeiro. Nesse caso, a pessoa terá o valor calculado proporcionalmente ao período. As pessoas que estão em auxílio-doença também vão receber uma parcela proporcional do 13º, com base no número de meses deste ano que o benefício vem sendo pago. Já o restante será pago em dezembro ou quando o benefício for encerrado. É importante lembrar que alguns benefícios, como o amparo assistencial social ao idoso e ao portador de deficiência não dão direito ao décimo terceiro.

Pergunta: Os aposentados com 60 anos ou mais têm direito a passagem interestadual gratuita ou com desconto. Para isso, a empresa de tranporte pede um comprovante de que o aposentado ganha até dois salário mínimos. O INSS fornece esse documento?

Resposta: Primeiro é importante esclarecer que o documento que serve para comprovar a renda do aposentado ou pensionista é o extrato de pagamentos de benefícios. Ele está disponível na internet e, por isso, não é necessário que a pessoa se dirija a uma Agência da Previdência. Para ter acesso ao extrato, basta o interessado acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar no link Serviço. Em seguida, a pessoa, deve escolher a opção Extrato de Pagamento de Benefícios e informar o número de sua aposentadoria ou pensão. Depois, é só imprimí-lo e apresentá-lo à empresa de transportes.

Pergunta: Sou aposentado por idade e gostaria de voltar a trabalhar. Há algum impedimento?

Resposta: Não. A pessoa que esteja recebendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial pode voltar a trabalhar a qualquer momento. Porém, no caso da aposentadoria especial, a única exigência é que a pessoa não permaneça numa atividade insalubre ou volte a exercê-la. A única aposentadoria que exige que o segurado se afaste do trabalho é a por invalidez. Isso porque essa aposentadoria é concedida exatamente pelo fato de a pessoa estar incapacitada para o trabalho. As pessoas que estiverem recebendo auxílio-doença também não podem trabalhar. Elas só poderão voltar às suas atividades após o encerramento desse benefício.



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