A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a prática do nepotismo nas três esferas da vida pública - Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário - abre um capítulo inédito na histórias das insituições brasileiras.
Ao tornar ilegal essa modalidade de promiscuidade entre a vida pública e a vida privada, o STF buliu num dos mais caros vícios da cultura política nacional, cujas raízes remontam à colônia.
A decisão foi unânime, o que é significativo, numa Corte cujas divergências doutrinárias e ideológicas entre os ministros são notórias. E foi tomada a partir de um caso concreto de contratação de parentes no próprio Judiciário.
E mais: o STF emitirá uma súmula vinculante consolidando a decisão e, portanto, obrigando todos os tribunais inferiores a segui-la. A frase do ministro Ayres de Brito, ao justificar o seu voto, já tem lugar na história. "Os agentes públicos tomam posse nos cargos, e não dos cargos", ensinou.
Mas este golpe profundo desferido contra a prepotência e o mandonismo na vida pública não terá a eficácia desejada pelos ministros do STF se não vier acompanhada de mudanças profundas na estrutura administrativa do Estado.
O nepotismo – isto é, a prática de contratação de parentes em cargos públicos – só é tão generalizado no Brasil porque as regras de acesso ao serviço público e à própria vida política são frouxas e facilitadoras dos desvios. A decisão da mais alta Corte da Justiça corre o risco de virar letra morta, como tantas outras, se não vier acompanhada de uma série de medidas de valorização do zelo republicano, por iniciativa do Executivo e do próprio Congresso.
O STF tornou ilegais as conseqüências dessa frouxidão do Estado. Cabe agora aos demais poderes atacar as causas.
Isto significa trabalhar para fazer do país uma república de verdade, disseminando as regras de profissionalização do serviço público, reforçando a impessoalidade dos concursos e conferindo mais poderes aos eleitores para fiscalizar o comportamento de seus representantes eleitos. A imensa tarefa, portanto, está só no começo.