Política - [10h23 14/08/2008]
Juiz condena Almeida
por Lourdes Dias, da Redação
Multa estipulada por Rodrigo Marzola Colombini, da 279ª, é de R$ 5.320,50
O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 279ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a prefeito pelo PT, Sebastião Almeida, a pagar multa de R$ 5.320 por propaganda irregular instalada no comitê localizado na rua Gabriel Machado, Centro.
Colombini julgou procedente a representação da Promotora de Justiça Eleitoral da Zona 279ª, Márcia Leguth, depois de acatar denúncia apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) na semana passada, que questionava a dimensão de placa afixada na fachada do comitê. Elas ultrapassam a dimensão permitida pela legislação eleitoral, de 4 m2.
Na sentença publicada anteontem, Colombini se baseou na resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a utilização de fachada em comitê, entretanto, se houver menção a candidato o limite da placa deve ser 2x2 metros. Neste processo, foi denunciado que a placa ultrapassa as dimensões previstas na resolução.
O presidente do diretório municipal do PT, José Luiz Ferreira Guimarães, disse que o partido aguardará decisão de recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral. “Vamos recorrer em todas as instâncias. É um direito nosso”, afirmou.
Enquanto aguarda a decisão, o comitê mantém as placas na fachada.
A Reportagem do Diário de Guarulhos procurou o advogado Severino José da Silva para saber qual o argumento de defesa sobre a condenação para o pagamento da multa, mas ele não se manifestou.
Por meio da assessoria de imprensa do comitê de Almeida, a Reportagem foi informada que o advogado não queria comentar os argumentos da defesa, mas adiantou que o mesmo havia se baseado na legislação em vigor.
A Promotoria de Justiça Eleitoral também analisa denúncia do MCCE, protocoladas no cartório há dez dias, sobre propaganda em comitê do candidato do PSDB, Carlos Roberto de Campos. O tucano foi denunciado por usar painéis e placas acima da metragem permitida.
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