Política - [08h27 28/09/2006]
Grupo fiscaliza irregularidades eleitorais
por Felipe Rabello Gonçalves
Trabalho é realizado em parceria entre OAB-Guarulhos e a Cáritas
O Comitê Nacional em defesa da lei 9840, organizado pela OAB-Guarulhos e pela Cáritas Diocesana, recebeu até a tarde desta quarta-feira, 27, três denúncias por práticas abusivas na propaganda eleitoral na cidade. “Em termos de multas, a situação está um tanto devagar.
Em Santos, para se ter uma idéia, um candidato recebeu multa de R$ 8 mil por colocar um cavalete em canteiro público”, disse o vice-presidente da OAB local, Fábio de Souza Santos. “Esse tipo de propaganda, porém, existe em diversas áreas verdes de Guarulhos, prejudicando a visão dos motoristas. A cidade está suja e a prefeitura não exerce seu poder de repressão”, afirma.
Após uma denúncia ser realizada, o candidato é notificado em 24 horas por um juiz eleitoral para prestar esclarecimentos. Após esse procedimento, é marcada a data do julgamento no qual ele fará sua defesa. A pena vai desde a impugnação da candidatura ou a cassação do mandato.
O Nacional recebe informações e provas relacionadas à prática de infrações eleitorais e toma providências cabíveis, além de atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para orientar os eleitores e candidatos no cumprimento da Lei. Também são formuladas representações junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e às Procuradorias Regionais. Por fim, os Comitês Locais contatam as autoridades responsáveis pelo cumprimento da Lei no âmbito local e registram e documentam infrações eleitorais para enviar aos Comitês Estaduais que, por sua vez, poderão levar ao âmbito nacional.
A Lei nº 9.504/97, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 11.300/2006 (minirreforma eleitoral), assim dispõe: “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.
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